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terça-feira, 26 de março de 2013

CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: EM DEFESA DA EMANCIPAÇÃO DE CAVALEIRO DOS CURADOS (PERNAMBUCO)

CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: EM DEFESA DA EMANCIPAÇÃO DE CAVALEIRO DOS CURADOS (PERNAMBUCO)

Um comentário:

  1. MANIFESTO PELA EMANCIPAÇÃO DE SAMAMBAIA


    A Vila de Samambaia, no município de Tobias Barreto-SE, já teve Boutiques, loja de bicicleta, fábrica de queijo, manteiga e coalhada, sorveteria, departamento policial com delegado de plantão, Cartório e posto da FUNASA.
    Somente a sede da Vila de Samambaia possui aproximadamente 1.500 habitantes, seu colégio eleitoral comportando alguns lugarejos circunvizinhos chega aos 5.000 eleitores e a economia predominante de hoje é a produção de milho, feijão, mandioca, artesanato e a pecuária, com mais de 288 famílias, das quais 70% se enquadram no PRONAF B.
    A distância aproximada entre a Vila e a sede do município de Tobias Barreto é de 36 km.
    Lamentavelmente, a crise econômica não tem permitido que a administração pública municipal leve àquela região e a outras o desenvolvimento que elas merecem; além disso enfrenta o grave problema de falta de água que torna ainda pior a vida daquela comunidade carente; infelizmente, vemos faltar até soro e médicos no posto de saúde.
    Neste ponto, cabe perguntar:
    Será que não está na hora da Samambaia transformar-se em cidade?
    Chegou a hora de estendermos as mãos à Vila e suas Povoações que tanto fizeram pelo Município de Tobias Barreto-SE.
    A Constituição do Estado de Sergipe, promulgada no ano de 1989, ou seja, quase 24 anos atrás, diz, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que:
    “Art. 30
    Fica assegurada a criação do Município de Samambaia, após o cumprimento do que determina o art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo desmembramento da área descrita no parágrafo único deste artigo, dando-se sua instalação após a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereadores, mas não antes de 1º de janeiro de 1991.
    Entendemos que as exigências do que determina o art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias seriam facilmente atendidas, considerando que a população total do futuro município é superior a seis mil habitantes; que o eleitorado é superior a mil e quinhentos eleitores; que possui centro urbano já constituído, com número de casas superior a trezentas e a arrecadação ultrapassa três milésimos da receita estadual de tributos. Além de que a criação do novo Município não compreende a perda de mais de 30% da área territorial do município de Tobias Barreto.
    Com os limites definidos na Constituição do Estado de Sergipe, passariam a integrar o Município de Samambaia, cuja sede seria a atual Vila, 91 povoações.
    Para que isso aconteça, é necessária a aprovação de um Plebiscito, ou seja, uma consulta popular autorizada pelos deputados estaduais, passo importantíssimo para a criação do Município de Samambaia.
    Um sonho que já dura 24 anos finalmente pode tornar-se realidade.
    Junte-se a nós, seja um amigo do povo da Samambaia, acredite nessa oportunidade verdadeira de desenvolvimento e independência econômica, social e política.
    O nascimento de um município é o nascimento de uma esperança, de um futuro melhor para as pessoas que sonham com educação de qualidade para seus filhos, atendimento médico digno, investimentos e empregos e muito, muito mais.
    A oportunidade chegou. Ela é real e está na Constituição do Estado de Sergipe desde o ano de 1989. Só faltava quem mostrasse interesse e ajudasse a levantar essa bandeira.

    Muito Obrigado!

    Movimento pela Emancipação da Samambaia

    contatos: adeilsonnogueira@bol.com.br

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