tag:blogger.com,1999:blog-4249188274363188854.post1437696560735268736..comments2024-01-09T02:02:51.925-08:00Comments on CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: EM DEFESA DA EMANCIPAÇÃO DE CAVALEIRO DOS CURADOS (PERNAMBUCO)conexão emancipacionistahttp://www.blogger.com/profile/08639631050130546551noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4249188274363188854.post-69654861533478055722013-03-27T11:16:28.193-07:002013-03-27T11:16:28.193-07:00MANIFESTO PELA EMANCIPAÇÃO DE SAMAMBAIA
A Vila d...MANIFESTO PELA EMANCIPAÇÃO DE SAMAMBAIA<br /><br /><br />A Vila de Samambaia, no município de Tobias Barreto-SE, já teve Boutiques, loja de bicicleta, fábrica de queijo, manteiga e coalhada, sorveteria, departamento policial com delegado de plantão, Cartório e posto da FUNASA.<br />Somente a sede da Vila de Samambaia possui aproximadamente 1.500 habitantes, seu colégio eleitoral comportando alguns lugarejos circunvizinhos chega aos 5.000 eleitores e a economia predominante de hoje é a produção de milho, feijão, mandioca, artesanato e a pecuária, com mais de 288 famílias, das quais 70% se enquadram no PRONAF B. <br />A distância aproximada entre a Vila e a sede do município de Tobias Barreto é de 36 km.<br />Lamentavelmente, a crise econômica não tem permitido que a administração pública municipal leve àquela região e a outras o desenvolvimento que elas merecem; além disso enfrenta o grave problema de falta de água que torna ainda pior a vida daquela comunidade carente; infelizmente, vemos faltar até soro e médicos no posto de saúde.<br />Neste ponto, cabe perguntar:<br />Será que não está na hora da Samambaia transformar-se em cidade?<br />Chegou a hora de estendermos as mãos à Vila e suas Povoações que tanto fizeram pelo Município de Tobias Barreto-SE.<br />A Constituição do Estado de Sergipe, promulgada no ano de 1989, ou seja, quase 24 anos atrás, diz, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que:<br />“Art. 30<br />Fica assegurada a criação do Município de Samambaia, após o cumprimento do que determina o art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo desmembramento da área descrita no parágrafo único deste artigo, dando-se sua instalação após a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereadores, mas não antes de 1º de janeiro de 1991.<br />Entendemos que as exigências do que determina o art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias seriam facilmente atendidas, considerando que a população total do futuro município é superior a seis mil habitantes; que o eleitorado é superior a mil e quinhentos eleitores; que possui centro urbano já constituído, com número de casas superior a trezentas e a arrecadação ultrapassa três milésimos da receita estadual de tributos. Além de que a criação do novo Município não compreende a perda de mais de 30% da área territorial do município de Tobias Barreto.<br />Com os limites definidos na Constituição do Estado de Sergipe, passariam a integrar o Município de Samambaia, cuja sede seria a atual Vila, 91 povoações.<br />Para que isso aconteça, é necessária a aprovação de um Plebiscito, ou seja, uma consulta popular autorizada pelos deputados estaduais, passo importantíssimo para a criação do Município de Samambaia.<br />Um sonho que já dura 24 anos finalmente pode tornar-se realidade.<br />Junte-se a nós, seja um amigo do povo da Samambaia, acredite nessa oportunidade verdadeira de desenvolvimento e independência econômica, social e política.<br />O nascimento de um município é o nascimento de uma esperança, de um futuro melhor para as pessoas que sonham com educação de qualidade para seus filhos, atendimento médico digno, investimentos e empregos e muito, muito mais.<br />A oportunidade chegou. Ela é real e está na Constituição do Estado de Sergipe desde o ano de 1989. Só faltava quem mostrasse interesse e ajudasse a levantar essa bandeira.<br /><br />Muito Obrigado!<br /><br /> Movimento pela Emancipação da Samambaia<br /><br />contatos: adeilsonnogueira@bol.com.br<br />Anonymousnoreply@blogger.com