A PEC 15/96 tinha 18 meses para ser votada, ou voltaria automaticamente para as Assembléias Legislativas o direito de legislarem sobre as emancipações, fusões e anexações em seus devidos estados. Vários Apensos até então foram incluidos durante os anos que se passaram e na realidade até a entrada da PLP 416/2008 já se passaram 17 anos. Problema é que juristas brasileiros não se deram conta de suma importância que até então a PEC 15/96 trazia em sua redação: "os 18 meses". O STF até o momento então não se pronunciou sobre o grave erro já que nenhum estado entrou com medida cautelar quanto ao assunto. Que fique bem claro para os emancipacionistas: Leiam na íntegra a PEC 15/96 para ver sobre a então "anulação" da PEC. Não precisaria ser votada nenhuma PLP devolvendo a autonomia aos estados, se não cumprida a data da PEC 15/96, todas leis estaduais de criação de novos municípios voltariam aos estados e o mais importante disso: Somente as áreas interessadas, ou seja, os distritos votariam no plebiscito de emancipação, inviabilizando o município-mãe de entrar na votação. Para muitos que lerem esta postagem verem o quanto há de erros na tramitação da PEC. De 96 até os dias de hoje 5 municípos novos foram criados, ou seja, entraram com pedido de emancipação antes de 96, realizaram plebiscito após esse ano e foram instalados sem qualquer interferência do STF, pois este está totalmente a par do assunto, só não quer se pronunciar para não haver uma "criação desenfreada de novos municípios". Outro caso muito bizarro: O caso de Extrema de Rondônia e dos 25 municípios criados pela constituição do Amazonas: Faltava para esses somente a realização do plebiscito, poderia ser realizado em qualquer ano, ou qualquer data, mesmo não sendo votada a PEC eles poderiam realizar plebiscito normalmente, no caso do Amazonas e seus 25 novos municípios e de Extrema de Rondônia. O não entendimento judicial sobre o caso de Extrema de Rondônia torna-se até um lapso Judicial, porque na época não foi instalado pela disputa Rondônia-Acre-Amazonas sobre limites territoriais! mesmo assim, legitimamente e aprofundando-se na lei, sabe qualquer leigo em advocacia que o município de Extrema de Rondônia é legítimo. No Caso dos 25 municípios novos do Amazonas uma ADIn, proibiu o plebiscito depois que a PEC entrou na câmara, o que não teria validade nenhuma aquela ADIn, ou seja, a Constituição estadual foi mudada por uma ADIn 10 anos depois, dois anos depois da PEC 15/96. Entrei no íntimo das leis Brasileiras, e até de leis internacionais sobre o assunto, o que gerou uma grande polêmica. A República Federativa do Brasil dá autonomia aos seus estados de criarem as suas próprias leis, podendo o Câmara Federal, Senado ou STF só interferirem em casos de pedido de independência de algum estado da Federação, pedido de desmembramento "Estadual", defesa e outros ítens e não na interferência direta aos municípios que são controlados por leis "estaduais" e não "federais". No caso do Brasil não está acontecendo isso o que torna o Brasil, apenas uma república não-federativa, onde os estados não seriam estados e sim "Divisões Administrativas" controladas Pelo governo Federal. Há muito que se aprofundar nessa matéria, e peço aos juristas Brasileiros de qualquer cantinho desse Brasil que quer ver seu distrito independente, que leiam com atenção e na íntegra a PEC 15/96 e o grande erro que se está cometendo no Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário