Tratar sobre emancipações no Brasil e a viabilidade das mesmas. Acompanhar as criações e fusões de municípos em diversos países do mundo, assim como também acompanhar a curiosidades sobre lugares habitados e remotos no nosso mundo atual.
castelos medievais
terça-feira, 26 de março de 2013
CONEXÃO EMANCIPACIONISTA: EM DEFESA DA EMANCIPAÇÃO DE CAVALEIRO DOS CURADOS (PERNAMBUCO)
A Vila de Samambaia, no município de Tobias Barreto-SE, já teve Boutiques, loja de bicicleta, fábrica de queijo, manteiga e coalhada, sorveteria, departamento policial com delegado de plantão, Cartório e posto da FUNASA. Somente a sede da Vila de Samambaia possui aproximadamente 1.500 habitantes, seu colégio eleitoral comportando alguns lugarejos circunvizinhos chega aos 5.000 eleitores e a economia predominante de hoje é a produção de milho, feijão, mandioca, artesanato e a pecuária, com mais de 288 famílias, das quais 70% se enquadram no PRONAF B. A distância aproximada entre a Vila e a sede do município de Tobias Barreto é de 36 km. Lamentavelmente, a crise econômica não tem permitido que a administração pública municipal leve àquela região e a outras o desenvolvimento que elas merecem; além disso enfrenta o grave problema de falta de água que torna ainda pior a vida daquela comunidade carente; infelizmente, vemos faltar até soro e médicos no posto de saúde. Neste ponto, cabe perguntar: Será que não está na hora da Samambaia transformar-se em cidade? Chegou a hora de estendermos as mãos à Vila e suas Povoações que tanto fizeram pelo Município de Tobias Barreto-SE. A Constituição do Estado de Sergipe, promulgada no ano de 1989, ou seja, quase 24 anos atrás, diz, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que: “Art. 30 Fica assegurada a criação do Município de Samambaia, após o cumprimento do que determina o art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo desmembramento da área descrita no parágrafo único deste artigo, dando-se sua instalação após a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereadores, mas não antes de 1º de janeiro de 1991. Entendemos que as exigências do que determina o art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias seriam facilmente atendidas, considerando que a população total do futuro município é superior a seis mil habitantes; que o eleitorado é superior a mil e quinhentos eleitores; que possui centro urbano já constituído, com número de casas superior a trezentas e a arrecadação ultrapassa três milésimos da receita estadual de tributos. Além de que a criação do novo Município não compreende a perda de mais de 30% da área territorial do município de Tobias Barreto. Com os limites definidos na Constituição do Estado de Sergipe, passariam a integrar o Município de Samambaia, cuja sede seria a atual Vila, 91 povoações. Para que isso aconteça, é necessária a aprovação de um Plebiscito, ou seja, uma consulta popular autorizada pelos deputados estaduais, passo importantíssimo para a criação do Município de Samambaia. Um sonho que já dura 24 anos finalmente pode tornar-se realidade. Junte-se a nós, seja um amigo do povo da Samambaia, acredite nessa oportunidade verdadeira de desenvolvimento e independência econômica, social e política. O nascimento de um município é o nascimento de uma esperança, de um futuro melhor para as pessoas que sonham com educação de qualidade para seus filhos, atendimento médico digno, investimentos e empregos e muito, muito mais. A oportunidade chegou. Ela é real e está na Constituição do Estado de Sergipe desde o ano de 1989. Só faltava quem mostrasse interesse e ajudasse a levantar essa bandeira.
MANIFESTO PELA EMANCIPAÇÃO DE SAMAMBAIA
ResponderExcluirA Vila de Samambaia, no município de Tobias Barreto-SE, já teve Boutiques, loja de bicicleta, fábrica de queijo, manteiga e coalhada, sorveteria, departamento policial com delegado de plantão, Cartório e posto da FUNASA.
Somente a sede da Vila de Samambaia possui aproximadamente 1.500 habitantes, seu colégio eleitoral comportando alguns lugarejos circunvizinhos chega aos 5.000 eleitores e a economia predominante de hoje é a produção de milho, feijão, mandioca, artesanato e a pecuária, com mais de 288 famílias, das quais 70% se enquadram no PRONAF B.
A distância aproximada entre a Vila e a sede do município de Tobias Barreto é de 36 km.
Lamentavelmente, a crise econômica não tem permitido que a administração pública municipal leve àquela região e a outras o desenvolvimento que elas merecem; além disso enfrenta o grave problema de falta de água que torna ainda pior a vida daquela comunidade carente; infelizmente, vemos faltar até soro e médicos no posto de saúde.
Neste ponto, cabe perguntar:
Será que não está na hora da Samambaia transformar-se em cidade?
Chegou a hora de estendermos as mãos à Vila e suas Povoações que tanto fizeram pelo Município de Tobias Barreto-SE.
A Constituição do Estado de Sergipe, promulgada no ano de 1989, ou seja, quase 24 anos atrás, diz, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que:
“Art. 30
Fica assegurada a criação do Município de Samambaia, após o cumprimento do que determina o art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo desmembramento da área descrita no parágrafo único deste artigo, dando-se sua instalação após a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereadores, mas não antes de 1º de janeiro de 1991.
Entendemos que as exigências do que determina o art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias seriam facilmente atendidas, considerando que a população total do futuro município é superior a seis mil habitantes; que o eleitorado é superior a mil e quinhentos eleitores; que possui centro urbano já constituído, com número de casas superior a trezentas e a arrecadação ultrapassa três milésimos da receita estadual de tributos. Além de que a criação do novo Município não compreende a perda de mais de 30% da área territorial do município de Tobias Barreto.
Com os limites definidos na Constituição do Estado de Sergipe, passariam a integrar o Município de Samambaia, cuja sede seria a atual Vila, 91 povoações.
Para que isso aconteça, é necessária a aprovação de um Plebiscito, ou seja, uma consulta popular autorizada pelos deputados estaduais, passo importantíssimo para a criação do Município de Samambaia.
Um sonho que já dura 24 anos finalmente pode tornar-se realidade.
Junte-se a nós, seja um amigo do povo da Samambaia, acredite nessa oportunidade verdadeira de desenvolvimento e independência econômica, social e política.
O nascimento de um município é o nascimento de uma esperança, de um futuro melhor para as pessoas que sonham com educação de qualidade para seus filhos, atendimento médico digno, investimentos e empregos e muito, muito mais.
A oportunidade chegou. Ela é real e está na Constituição do Estado de Sergipe desde o ano de 1989. Só faltava quem mostrasse interesse e ajudasse a levantar essa bandeira.
Muito Obrigado!
Movimento pela Emancipação da Samambaia
contatos: adeilsonnogueira@bol.com.br