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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

SERÁ QUE A ADIn Nº 479 ESTARIA VALENDO PARA A NÃO CRIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ABAIXO?


ADIn nº 479.4 DF

Esta ADIn declara a inconstitucionalidade da criação dos seguintes municípios no estado do Amazonas:
Auatiparaná
Augusto Montenegro
Auxiliadora
Axinim
Belém do Solimões
Bittencourt
Caburi
Cacau-Pirêra
Caiambé
Camaruã
Canumã
Iauaretê
Ipiranga-Juí
Janauacá
Messejana do Norte
Mocambo
Moura
Murituba
Osório da Fonseca
Puraquequara
Purupuru
Rosarinho
Sacambu
Tamaniquá

A ADIn disse que a criação desses municípios causa ofensa ao artigo 18 parágrafo 4º da Constituição da República (D.O.U 05.06.1996).
A não realização de plebiscitos nos municípios acima criados, até o ano de 1996, os inclui numa nova regra para criação de novos municípios (dependência de votação de uma PEC ou PLP que devolva ao estado do Amazonas a autonomia de criar esses municípios supra citados).

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