SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 385/2015
CRIAÇÃO DE DISTRITOS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS DISTRITOS DE BELO MONTE E AÇUANÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE CANUTAMA, ESTADO DO AMAZONAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Canutama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º Ficam criados os Distritos de Belo Monte e Açuanópolis no município de Canutama, Estado do Amazonas, cujos limites são os seguintes:
I – Distrito de Belo Monte: tem seu início no Rio Purus, com o Seringal Saudade (inclusive). Desse ponto segue pelo limite com o município de Tapauá até a confluência do Igarapé Jacarezinho com o Rio Ipixuna ou Paraná Pixuna; segue por esse rio até a Rodovia BR- 230 (Transamazônica); segue por essa rodovia até o Rio Mucuim; segue no Rio Mucuim pela sua margem esquerda até o Rio Purus; segue pelo Rio Purus até seu início no Seringal Saudade;
II – Distrito de Açuanópolis: tem seu início no Igarapé Punaenã com a Rodovia BR-230 (Transamazônica); desse ponto segue pela Rodovia até o Rio Ipixuna; segue pelo Rio Ipixuna (limite com o município de Humaitá) até o Igarapé Mirari; segue pelo Igarapé Mirari até sua nascente; dessa nascente segue pelo divisor de águas dos Rios Madeira e Mucuim, limite com o Estado de Rondônia, até o limite com o município de Lábrea, no divisor de águas dos rios Mucuim e Punicici; desse divisor até a nascente do Igarapé Punaenã; dessa nascente segue pelo Igarapé Punaenã até o ponto de início na Rodovia BR-230.
Parágrafo Único - As sedes dos distritos criados por esta Lei são Vila de Belo Monte e Vila de Açuanópolis, respectivamente.
CRIAÇÃO DE DISTRITOS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS DISTRITOS DE BELO MONTE E AÇUANÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE CANUTAMA, ESTADO DO AMAZONAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANUTAMA-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Canutama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º Ficam criados os Distritos de Belo Monte e Açuanópolis no município de Canutama, Estado do Amazonas, cujos limites são os seguintes:
I – Distrito de Belo Monte: tem seu início no Rio Purus, com o Seringal Saudade (inclusive). Desse ponto segue pelo limite com o município de Tapauá até a confluência do Igarapé Jacarezinho com o Rio Ipixuna ou Paraná Pixuna; segue por esse rio até a Rodovia BR- 230 (Transamazônica); segue por essa rodovia até o Rio Mucuim; segue no Rio Mucuim pela sua margem esquerda até o Rio Purus; segue pelo Rio Purus até seu início no Seringal Saudade;
II – Distrito de Açuanópolis: tem seu início no Igarapé Punaenã com a Rodovia BR-230 (Transamazônica); desse ponto segue pela Rodovia até o Rio Ipixuna; segue pelo Rio Ipixuna (limite com o município de Humaitá) até o Igarapé Mirari; segue pelo Igarapé Mirari até sua nascente; dessa nascente segue pelo divisor de águas dos Rios Madeira e Mucuim, limite com o Estado de Rondônia, até o limite com o município de Lábrea, no divisor de águas dos rios Mucuim e Punicici; desse divisor até a nascente do Igarapé Punaenã; dessa nascente segue pelo Igarapé Punaenã até o ponto de início na Rodovia BR-230.
Parágrafo Único - As sedes dos distritos criados por esta Lei são Vila de Belo Monte e Vila de Açuanópolis, respectivamente.
Distritos mapeados no OpenStreetMap. Links:
ResponderExcluirhttps://www.openstreetmap.org/relation/6333919
https://www.openstreetmap.org/relation/6333918
Obrigado pelas informações!