O senado federal aprovou nesta terça-feira, 05, o projeto de lei que estabelece regras para criação de novos municípios no Brasil, com votos favoráveis de 52 senadores e 4 contrários. O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, no ano passado, uma proposta semelhante, sob o argumento de que aumentaria as despesas públicas.
O texto aprovado pelos senadores estabelece critérios de viabilidade financeira, população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. Mesmo com alterações os critérios para criação de novos municípios nas regiões Norte e Centro-Oeste é de população superior a 6 mil habitante e área de 200 km².
A medida reacende a esperança da criação de pelo menos 14 novos municípios no estado, são distritos que vem há anos buscando o direito pela emancipação. Atualmente 29 Distritos buscam o direito de emancipação, porém, com as regras criadas, esse número não será possível.
NOVAS REGRAS APROVADAS
O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.
Para que tenha início o processo de emancipação, deverá ser dirigido requerimento à assembléia legislativa do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembléia legislativa somente depois de 12 anos.
A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso.
MUNICÍPIOS QUE PODEM SER CRIADOS
Boa Esperança – Sorriso e Nova Ubiratã (municípios de origem)
Cardoso D´oeste – Porto Esperidião
Conselvan – Aripuanã
Guariba – Colniza
Japuranã – Nova Bandeirantes
Nova União – Cotriguaçu
Ouro Branco do Sul – Itiquira
Paranorte – Juara
Rio Xingu – Querência
Rondon do Parecis – Campo Novo do Parecis
Salto da Alegria – Paranatinga
Santa Clara do Monte Cristo – Vila Bela da Santíssima Trindade
União do Norte – Peixoto de Azevedo
Veranópolis do Araguaia – Confresa
O texto aprovado pelos senadores estabelece critérios de viabilidade financeira, população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. Mesmo com alterações os critérios para criação de novos municípios nas regiões Norte e Centro-Oeste é de população superior a 6 mil habitante e área de 200 km².
A medida reacende a esperança da criação de pelo menos 14 novos municípios no estado, são distritos que vem há anos buscando o direito pela emancipação. Atualmente 29 Distritos buscam o direito de emancipação, porém, com as regras criadas, esse número não será possível.
NOVAS REGRAS APROVADAS
O texto aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.
Para que tenha início o processo de emancipação, deverá ser dirigido requerimento à assembléia legislativa do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembléia legislativa somente depois de 12 anos.
A apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda não foi votado pelo Congresso.
MUNICÍPIOS QUE PODEM SER CRIADOS
Boa Esperança – Sorriso e Nova Ubiratã (municípios de origem)
Cardoso D´oeste – Porto Esperidião
Conselvan – Aripuanã
Guariba – Colniza
Japuranã – Nova Bandeirantes
Nova União – Cotriguaçu
Ouro Branco do Sul – Itiquira
Paranorte – Juara
Rio Xingu – Querência
Rondon do Parecis – Campo Novo do Parecis
Salto da Alegria – Paranatinga
Santa Clara do Monte Cristo – Vila Bela da Santíssima Trindade
União do Norte – Peixoto de Azevedo
Veranópolis do Araguaia – Confresa
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