O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) definiu, nesta quarta-feira
(25), como inconstitucional a resolução da Assembleia Legislativa regulamentava
a criação de novos municípios no Estado. A definição aconteceu por maioria de
votos, com 14 dos 26 desembargadores apontando pela inscontitucionalidade.
A ação (ADI) foi protocalada pela seção maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), que alegou inscontitucionalidade porque a Constituição Federal determina a exigência de lei complementar federal para estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo.
Na análise da matéria o então Procurador Geral de Justiça, Eduardo Nicolau, assinou parecer argumentando que a Assembleia Legislativa não possuiria competência para regular o assunto e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Por sua vez, o procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da própria Assembleia. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo determinou prazo para criação de municípios.
Votos
Em julgamentos anteriores, vários magistrados já haviam definido seus votos. No último dia 27 o placar já apontava o voto de 13 desembargadores favoráveis à inconstitucionalidade. O primeiro foi o relator Bernardo Rodrigues, acompanhado por Vicente de Paula Castro, Kleber Carvalho, Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Paulo Velten, Anildes Cruz e Maria das Graças Duarte.
A primeira divergência, segundo a qual o assunto não deveria ser objeto de ADI, foi iniciada pela desembargadora Cleonice Freire e seguida pelos desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo Freire Cutrim, Maria dos Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo Carvalho Silva, Guerreiro Júnior, Benedito Belo e Cleones Cunha.
Apesar do resultado já estar sacramentado, ele só deve ser proclamado na próxima sessão do pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), no dia 11 de julho.
A ação (ADI) foi protocalada pela seção maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), que alegou inscontitucionalidade porque a Constituição Federal determina a exigência de lei complementar federal para estabelecer prazos para a criação de municípios, norma ainda não criada pelo Congresso Nacional, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter fixado prazo.
Na análise da matéria o então Procurador Geral de Justiça, Eduardo Nicolau, assinou parecer argumentando que a Assembleia Legislativa não possuiria competência para regular o assunto e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.
Por sua vez, o procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabeleceu prazos somente no âmbito da própria Assembleia. Segundo ele, em momento algum o ato do Legislativo determinou prazo para criação de municípios.
Em julgamentos anteriores, vários magistrados já haviam definido seus votos. No último dia 27 o placar já apontava o voto de 13 desembargadores favoráveis à inconstitucionalidade. O primeiro foi o relator Bernardo Rodrigues, acompanhado por Vicente de Paula Castro, Kleber Carvalho, Bayma Araújo, Lourival Serejo, Raimundo Nonato de Souza, Jaime Araújo, Stélio Muniz, Jamil Gedeon, Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Paulo Velten, Anildes Cruz e Maria das Graças Duarte.
A primeira divergência, segundo a qual o assunto não deveria ser objeto de ADI, foi iniciada pela desembargadora Cleonice Freire e seguida pelos desembargadores Jorge Rachid, Nelma Sarney, Raimundo Freire Cutrim, Maria dos Remédios Buna, Raimunda Bezerra, Froz Sobrinho, Marcelo Carvalho Silva, Guerreiro Júnior, Benedito Belo e Cleones Cunha.
Apesar do resultado já estar sacramentado, ele só deve ser proclamado na próxima sessão do pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), no dia 11 de julho.
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