O Governo do estado do Amapá, através de lei nº 0081/10, de autoria da deputada Mira Rocha, cria o município de Sete Ilhas do Tumucumaque, esperando lei complementar federal para sua instalação, abaixo a criação na íntegra:
PROJETO DE LEI 0081/10
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
DEPUTADA MIRA ROCHA
"Dispõe sobre a criação do município de SETE ILHAS DO TUMUCUMAQUE no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências."
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
ART 1º - Fica Criado o município de Sete Ilhas do Tumucumaque, com sede na vila de Sete Ilhas, localizada na Perimetral Norte.
ART 2º - O território do município de Sete Ilhas do Tumucumaque é constituido e compreendido dentro dos seguintes limites Territoriais:
LIMITES:
a) Ao sul com os municípios de Laranjal do Jari e Mazagão.
b) Ao Norte com os municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio.
c) seus limites naturais são o prolongamento da perimetral norte e do Rio Sete Ilhas.
ART 3º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá designará a data que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a posse dos mesmos.
ART 4º - O número de vereadores da primeira legislatura será de 09 (nove) nos termos previstos no artigo 29 inciso 29, inciso IV, da constituição Federal.
ART 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá AP, 16 de agosto de 2010
Deputada Mira Rocha PTB/AP
PROJETO DE LEI 0081/10
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
DEPUTADA MIRA ROCHA
"Dispõe sobre a criação do município de SETE ILHAS DO TUMUCUMAQUE no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências."
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço Saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte lei:
ART 1º - Fica Criado o município de Sete Ilhas do Tumucumaque, com sede na vila de Sete Ilhas, localizada na Perimetral Norte.
ART 2º - O território do município de Sete Ilhas do Tumucumaque é constituido e compreendido dentro dos seguintes limites Territoriais:
LIMITES:
a) Ao sul com os municípios de Laranjal do Jari e Mazagão.
b) Ao Norte com os municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio.
c) seus limites naturais são o prolongamento da perimetral norte e do Rio Sete Ilhas.
ART 3º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá designará a data que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como a posse dos mesmos.
ART 4º - O número de vereadores da primeira legislatura será de 09 (nove) nos termos previstos no artigo 29 inciso 29, inciso IV, da constituição Federal.
ART 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá AP, 16 de agosto de 2010
Deputada Mira Rocha PTB/AP
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