Dos 13 projetos protocolados, seis seguem
em trâmite
No início de 2000, houve uma espécie de avalanche de pedidos de emancipação de município em Santa Catarina. Eram 13 propostas de desmembramento em trâmite. Com o passar dos anos, sete deles foram arquivados e seis seguem ativos no legislativo.
O assunto voltou à cena no ano passado, quando Balneário Rincão, na região de Criciúma, e Pescaria Brava, em Laguna, tornaram-se cidades e elegeram os primeiros prefeitos. Nestes dois casos, os processos eram da década de 90 e ambas comunidades já haviam realizado plebiscitos.
Contudo, conseguiram a emancipação efetiva somente com amparo judicial. Agora, com as novas regras aprovadas pela câmara dos deputados, isto não é mais possível em função das regras impostas para assegurar a continuidade de serviços, sobrevivência financeira e número de habitantes mínimo.
A nova proposta de lei, surgida originalmente no senado, complementa a Constituição Federal. Se a norma tivesse sido votada em 1996, dois mil municípios não existiriam hoje, por não atingirem os critérios estipulados. E neste pacote estariam Balneário Rincão e Pescaria Brava.
Pedidos de emancipação em trâmite
• Abaixoassinado 01/2003: Solicita emancipação do distrito de Idamar, a ser desmembrado do município de Dionísio Cerqueira;
• Abaixoassinado 02/2003: Solicita emancipação do distrito de Rio Maina, a ser desmembrado do município de Criciúma;
• Abaixoassinado 03/2003: Solicita emancipação do distrito de São José do Laranjal, a ser desmembrado do município de Iraceminha;
• Abaixoassinado 04/2003: Solicita emancipação do distrito de Grápia, a ser desmembrado do município de Paraíso;
• Abaixoassinado 04/2002: Solicita emancipação do distrito de Santa Maria, a ser desmembrado do município de Benedito Novo;
• Abaixoassinado 02/2001: Solicita emancipação do distrito de Juvêncio, a ser desmembrado do município de Saudades.
As novas regras para a emancipação
• O novo ente público só poderá surgir a partir de um requerimento proposto por pelo menos 20% dos eleitores moradores das regiões envolvidas no processo (no caso de criação ou desmembramento) e 10% quando a proposta for fusão ou incorporação de municípios.
• Pela proposta, a criação de novas cidades também deverá ser alvo de um Estudo de Viabilidade Municipal, que vai verificar se os municípios envolvidos terão condições de consolidarem-se e manterem-se. Para isso, será necessário comprovar receita obtida com arrecadação própria, transferências federais e estaduais, despesas com pagamento de pessoal e custeio, possibilidade de honrar o pagamento de serviços básicos (saúde, educação, segurança), viabilidade social, ambiental e urbana. Caso contrário, a operação de criação, fusão ou separação dos territórios será desfeita.
• Os governantes deverão garantir a prestação dos serviços públicos normalmente, como saúde, educação e segurança, além da manutenção das assembleias legislativas e das prefeituras.
• As novas cidades deverão respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas terão direito a receber parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
• O novo município deve ter pelo menos 6 mil habitantes, se estiver localizado no norte ou no centro-oeste; 8,5 mil no nordeste; e 12 mil no sul e sudeste.
No início de 2000, houve uma espécie de avalanche de pedidos de emancipação de município em Santa Catarina. Eram 13 propostas de desmembramento em trâmite. Com o passar dos anos, sete deles foram arquivados e seis seguem ativos no legislativo.
O assunto voltou à cena no ano passado, quando Balneário Rincão, na região de Criciúma, e Pescaria Brava, em Laguna, tornaram-se cidades e elegeram os primeiros prefeitos. Nestes dois casos, os processos eram da década de 90 e ambas comunidades já haviam realizado plebiscitos.
Contudo, conseguiram a emancipação efetiva somente com amparo judicial. Agora, com as novas regras aprovadas pela câmara dos deputados, isto não é mais possível em função das regras impostas para assegurar a continuidade de serviços, sobrevivência financeira e número de habitantes mínimo.
A nova proposta de lei, surgida originalmente no senado, complementa a Constituição Federal. Se a norma tivesse sido votada em 1996, dois mil municípios não existiriam hoje, por não atingirem os critérios estipulados. E neste pacote estariam Balneário Rincão e Pescaria Brava.
Pedidos de emancipação em trâmite
• Abaixoassinado 01/2003: Solicita emancipação do distrito de Idamar, a ser desmembrado do município de Dionísio Cerqueira;
• Abaixoassinado 02/2003: Solicita emancipação do distrito de Rio Maina, a ser desmembrado do município de Criciúma;
• Abaixoassinado 03/2003: Solicita emancipação do distrito de São José do Laranjal, a ser desmembrado do município de Iraceminha;
• Abaixoassinado 04/2003: Solicita emancipação do distrito de Grápia, a ser desmembrado do município de Paraíso;
• Abaixoassinado 04/2002: Solicita emancipação do distrito de Santa Maria, a ser desmembrado do município de Benedito Novo;
• Abaixoassinado 02/2001: Solicita emancipação do distrito de Juvêncio, a ser desmembrado do município de Saudades.
As novas regras para a emancipação
• O novo ente público só poderá surgir a partir de um requerimento proposto por pelo menos 20% dos eleitores moradores das regiões envolvidas no processo (no caso de criação ou desmembramento) e 10% quando a proposta for fusão ou incorporação de municípios.
• Pela proposta, a criação de novas cidades também deverá ser alvo de um Estudo de Viabilidade Municipal, que vai verificar se os municípios envolvidos terão condições de consolidarem-se e manterem-se. Para isso, será necessário comprovar receita obtida com arrecadação própria, transferências federais e estaduais, despesas com pagamento de pessoal e custeio, possibilidade de honrar o pagamento de serviços básicos (saúde, educação, segurança), viabilidade social, ambiental e urbana. Caso contrário, a operação de criação, fusão ou separação dos territórios será desfeita.
• Os governantes deverão garantir a prestação dos serviços públicos normalmente, como saúde, educação e segurança, além da manutenção das assembleias legislativas e das prefeituras.
• As novas cidades deverão respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas terão direito a receber parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
• O novo município deve ter pelo menos 6 mil habitantes, se estiver localizado no norte ou no centro-oeste; 8,5 mil no nordeste; e 12 mil no sul e sudeste.
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