ART. 12. Os Municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Apuí, Auatiparaná, Atalaia do Norte,
Augusto Montenegro, Autazes, Auxiliadora, Axinin, Barcelos, Barreirinha, Belém do Solimões, Benjamim
Constant, Beruri, Bittencourt, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Caburi, Cacau Pirêra,
Caiambé, Camaruã, Canumã, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Caviana, Coari, Codajás,
Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Iauareté, Ipiranga-Juí, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati,
Itapiranga, Janauacá, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués,
Messejana do Norte, Mocambo, Moura, Murituba, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã,
Osório da Fonseca, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Puraquequara, Purupuru, Rio Preto da Eva,
Rosarinho, Sacambu, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de
Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tamaniquá, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará,
Urucurituba, em número de oitenta e sete, compõem o Estado do Amazo nas.
ADIn n.º 479.4.DF. Declarada a inconstitucionalidade da inclusão dos seguintes Municípios: Auatiparaná,
Augusto Montenegro, Auxiliadora, Axinin, Belém do Solimões, Bittencourt, Caburi, Cacau Pirêra, Caiambé,
Camaruã, Canumã, Iauaretê, Piranga-Juí, Janauacá, Messejana do Norte, Mocambo, Moura, Murituba, Osório
da Fonseca, Puraquequara, Purupuru, Rosarinho, Sacambu e Tamaniquá, por ofensa ao artigo 18, § 4º, da
Constituição da República (DOU, de 05.06.96).
Augusto Montenegro, Autazes, Auxiliadora, Axinin, Barcelos, Barreirinha, Belém do Solimões, Benjamim
Constant, Beruri, Bittencourt, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Caburi, Cacau Pirêra,
Caiambé, Camaruã, Canumã, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Caviana, Coari, Codajás,
Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Iauareté, Ipiranga-Juí, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati,
Itapiranga, Janauacá, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués,
Messejana do Norte, Mocambo, Moura, Murituba, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã,
Osório da Fonseca, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Puraquequara, Purupuru, Rio Preto da Eva,
Rosarinho, Sacambu, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de
Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tamaniquá, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará,
Urucurituba, em número de oitenta e sete, compõem o Estado do Amazo nas.
ADIn n.º 479.4.DF. Declarada a inconstitucionalidade da inclusão dos seguintes Municípios: Auatiparaná,
Augusto Montenegro, Auxiliadora, Axinin, Belém do Solimões, Bittencourt, Caburi, Cacau Pirêra, Caiambé,
Camaruã, Canumã, Iauaretê, Piranga-Juí, Janauacá, Messejana do Norte, Mocambo, Moura, Murituba, Osório
da Fonseca, Puraquequara, Purupuru, Rosarinho, Sacambu e Tamaniquá, por ofensa ao artigo 18, § 4º, da
Constituição da República (DOU, de 05.06.96).
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