ADIn n.º 479.4.DF. Declarada a inconstitucionalidade da inclusão dos seguintes Municípios: Auatiparaná,
Augusto Montenegro, Auxiliadora, Axinin, Belém do Solimões, Bittencourt, Caburi, Cacau Pirêra, Caiambé,
Camaruã, Canumã, Iauaretê, Piranga-Juí, Janauacá, Messejana do Norte, Mocambo, Moura, Murituba, Osório
da Fonseca, Puraquequara, Purupuru, Rosarinho, Sacambu e Tamaniquá, por ofensa ao artigo 18, § 4º, da
Constituição da República (DOU, de 05.06.96).
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