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MAIS UMA VEZ: AMAZONAS E SEUS MUNICÍPIOS

REDAÇÃO ATUAL Art. 12. Os Municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Apuí, Auatiparaná, Atalaia do Norte, Augusto Montenegro, Autazes, Auxiliadora, Axinin, Barcelos, Barreirinha, Belém do Solimões, Benjamim Constant, Beruri, Bittencourt, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Caburi, Cacau Pirêra, Caiambé, Camaruã, Campina do Norte, Canumã, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Caviana, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Iauaretê, Ipiranga-Juí, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Janauacá, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Messejana do Norte, Mocambo, Moura, Murituba, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Osório da Fonseca, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Puraquequara, Purupuru, Rio Preto da Eva, Rosarinho, Sacambu, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tamaniquá, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará, Urucurituba, em número de oitenta e oito, compõem o Estado do Amazonas. Por ofensa ao artigo 18, §4º da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, em 05.06.96, declarou a inconstitucionalidade da inclusão dos seguintes Municípios: Auatiparaná, Augusto Montenegro, Auxiliadora, Axinin, Caburi, Cacau Pirêra, Caiambé, Camaruã, Canumã, Caviana, Iauretê, Ipiranga-Juí, Janauacá, Mocambo, Moura, Murituba, Osório da Fonseca, Puraquequara, Purupuru, Rosarinho, Sacambu. Após a decisão da Suprema Corte, o Estado do Amazonas ficou politicamente dividido em sessenta e sete municípios. Entretanto, cinco deles não foram implantados (Belém do Solimões, Bittencourt, Campina do Norte, Messejana do Norte e Tamaniquá). Essa omissão, contudo, não afasta os vícios apontados pelo STF na criação desses municípios. A decisão do STF tem reflexos, ainda, sobre os arts. 23 e 26, §3º, do ADCT, da CE.2 2 STF. ADI 479.4/DF. DJ de 13.12.96. 

ENGANO? NÃO!!! OFICIALMENTE O AMAZONAS POSSUI 67 MUNICÍPIOS

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E TERRITORIAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 10. Os limites territoriais do Estado são os definidos e reconhecidos pela tradição, documentos, leis e tratados, inadmitida sua alteração, exceto na forma prevista na Constituição da República. Art. 11. São símbolos do Estado a bandeira, o hino e o brasão existentes à data da promulgação desta Constituição. Art. 12. Os Municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Apuí, Auatiparaná, Atalaia do Norte, Augusto Montenegro, Autazes, Auxiliadora, Axinin, Barcelos, Barreirinha, Belém do Solimões, Benjamim Constant, Beruri, Bittencourt, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Caburi, Cacau Pirêra, Caiambé, Camaruã, Campina do Norte, Canumã, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Caviana, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Iauaretê, Ipiranga-Juí, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Janauacá, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Messejana do Norte, Mocambo, Moura, Murituba, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Osório da Fonseca, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Puraquequara, Purupuru, Rio Preto da Eva, Rosarinho, Sacambu, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tamaniquá, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará, Urucurituba, em número de oitenta e oito, compõem o Estado do Amazonas.1 Parágrafo único. A cidade Manaus é capital do Estado. Art. 13. Constituem bens do Estado, os assegurados na Constituição da República, assim como os não pertencentes à União e aos Municípios, nas áreas reservadas ao seu domínio.  Vide art. 27, III. Art. 14. São poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, não podendo o investido na função de um exercer a do outro ou delegar atribuições, salvo as exceções previstas nesta Constituição. Art. 15. No exercício de sua autonomia, o Estado editará leis, expedirá atos e adotará medidas pertinentes aos seus interesses, às necessidades da administração e ao bem-estar do povo.

 ADI 479.4/DF. Por ofensa ao artigo 18, §4º da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, em 05.06.96, declarou a inconstitucionalidade da inclusão dos seguintes Municípios: Auatiparaná, Augusto Montenegro, Auxiliadora, Axinin, Caburi, Cacau Pirêra, Caiambé, Camaruã, Canumã, Caviana, Iauretê, Ipiranga-Juí, Janauacá, Mocambo, Moura, Murituba, Osório da Fonseca, Puraquequara, Purupuru, Rosarinho, Sacambu (DJ de 13.12.96). Após a decisão da Suprema Corte, o Estado do Amazonas ficou politicamente dividido em sessenta e sete municípios. Entretanto, cinco deles ainda não foram implantados (Belém do Solimões, Bittencourt, Campina do Norte, Messejana do Norte e Tamaniquá). Assim, hoje, existem efetivamente sessenta e dois municípios implantados no Estado do Amazonas.

fonte:  http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/constituicao_do_estado_do_amazonas.pdf

AS MAIORES ESCADARIAS DO MUNDO

Escadaria da Ilha Gaztelugatxe - Espanha
Localizada na pequena ilha de Gaztelugatxe, na Costa de Biscai, município de Bermeo, na Espanha, essa escadaria possui 237 degraus e leva até o cume onde está a igreja de São João Batista.

Escadaria de Tianmen Shan – China
Esta escadaria leva a Montanha da Porta do Céu, um arco natural localizado a cerca de 8 km ao sul da cidade de Zhangjiajie, no norte da província de Hunan, na China.

Escada em espiral das montanhas Taihang - China
Criada para facilitar os acessos às montanhas de Taihang, tornou-se por si só em uma atração. A subida é árdua e enjoativa, com tantas voltas, mas o visual compensa. Não é permitida o acesso à pessoas com mais de 60 anos, além de ser necessária a assinatura de um formulário atestando boas condições físicas para a subida.

Escadaria Chand Baori - Índia
Localizada na aldeia de Abhaneri, perto de Jaipur, na Índia, este conjunto de escadas estreito, possui 3,5 mil degraus que se conectam formando um conjunto único. Foi construída com a intenção de conservar o máximo de água possível. No fundo do poço a temperatura costuma estar entre 5 e 6 graus mais fria do que na superfície, fazendo do local um ponto de encontro nos dias de calor.

Escadaria do Pailon del Diablo - Equador
Situada em uma das mais belas paisagens do Equador, esta perigosa escada fica, ao lado da cachoeira Pailon del Diablo, no rio Pastaza, a apenas 30 minutos da cidade de Baños.

Escadas na ilha de Santorini - Grécia
A famosa ilha de Santorini é também conhecida por suas belas escadarias. A maior delas tem 1300 metros de extensão, teve origem em 1715, e melhorada em 1930. Em 1979, um teleférico foi construído e a escada se tornou atração turística.

Escadaria de Schlossberg - Áustria
Localiza no rochedo do Schlossberg Hill, na cidade de Graz, na Áustria, esta escadaria possui 206 degraus e leva à Torre do relógio, de onde se tem uma vista da cidade, mas a escada em si já é uma atração.

Escadarias de Awaji Hyakudanen - Japão
Localizada na ilha de Awaji, e chamado jardim nível 100, o local possui um composto por 100 quadrados com vários jardins. Em meio aos jardins uma série de pequenas escadas são os caminhos de acesso. Awaji Hyakudanen foi construído como um memorial do grande terremoto de Hanshin, em 1995.

Rocha de Guatapé - Colômbia
Situada em Guatapé, Colômbia, em um monólito de pedra de 220 metros de altura, esta escadaria de 650 degraus foi construída em cimento, constituindo o acesso ao topo da rocha, muito parecida com o Pão de Açúcar brasileiro.

Escada da Montanha Niesen - Suiça
É a mais longa escadaria do mundo, com 11 674 degraus, fica ao lado do funicular da Montanha Niesen, na Suiça. Esta esdadaria inicía com 693 metros de altitude e termina no topo do Monte Niesen , a 2.362 metros. A escadaria só está aberta ao pessoal de manutenção do funicular e uma vez por ano para uma competição.

TURISMO NA NORUEGA: REINE

Reine é uma vila de pescadores que forma um cenário fantástico junto á montanhas e fiordes da Noruega. O povoado é o centro administrativo do município de Moskenes em Nordland county. 

Reine está localizada na ilha de Moskenesøya, no arquipélago de Lofoten, acima do Círculo Polar Ártico, cerca de 300 quilômetros a sudoeste da cidade de Tromso. 
Reine - Lofoten - Noruega
Crédito imagem: Wikimédia
A aldeia tinha uma população de 309 habitantes, tem sido um centro comercial desde 1743, e hoje tem o turismo como uma importante fonte de renda. 

Reine - Lofoten - Noruega
Crédito imagem: www.viadourada.com.br
Apesar de sua localização remota, Reine possui acesso pela rodovia pavimentada E10 e com isso recebe um grande número de turistas anualmente.

Reine - Lofoten - Noruega
Crédito imagem: www.traveler.es



Reine - Lofoten - Noruega
Crédito imagem: www.acalento.com.br

Reine - Lofoten - Noruega
Crédito imagem: www.classicnorway.no

Reine - Lofoten - Noruega
Crédito imagem: mdig.com.br

Reine - Lofoten - Noruega
Crédito imagem: www.traveler.es

Reine - Lofoten - Noruega
Crédito imagem: Wikimedia

Reine - Lofoten - Noruega
Crédito imagem: favoritetouristplace.blogspot.com

LOCALIDADES DO AMAZONAS QUE PLEITEIAM EMANCIPAÇÃO

Existem atualmente no estado do Amazonas 45 pedidos de emancipação protocolados na ALEAM, sendo que  36 desses alcançam a população mínima exigida de 6.000 habitantes. Na lista abaixo estão os 45 processos:

Acajatuba  ( Iranduba)
Açuanópolis (Canutama)
Ariaú (Iranduba)
Auatiparaná (Fonte Boa)
Augusto Montenegro (Urucurituba)
Auxiliadora (Humaitá)
Axinim (Borba)
Badajós (Codajás)
Balbina (Presidente Figueiredo)
Belém do Solimões ( Tabatinga)
Bittencourt (Japurá)
Bom Jesus (Autazes)
Caburi (Parintins)
Cacau Pirêra (Iranduba)
Caiambé (Tefé)
Camaruã (Tapauá)
Cametá do Ramos (Barreirinha)
Campina do Norte (Caapiranga)
Foz do Canumã (Borba)

Caviana (Beruri)
Colônia Antônio Aleixo (Manaus) (Complexo Encontro das Águas)
Copatana (Jutaí)
Iauaretê (São Gabriel da Cachoeira)
Ipiranga-Juí (Santo Antônio do Içá)
Itapeaçu (Ururcurituba)
Janauacá (Careiro)
Messejana do Norte (Maraã)
Mocambo do Arari (Parintins)
Moura (Barcelos)
Murituba (Codajás)
Novo Céu (Autazes)
Novo Remanso (Itacoatiara)
Osório da Fonseca (Maués)
Pedras do Ramos (Barreirinha)
Puraquequara (Manaus)
Purupuru (Careiro)
Realidade (Humaitá)
Rosarinho (Autazes) (Atual localidade de Urucurituba (pois já existe um município com esse nome))
Sacambu (Manacapuru)
São José do Arari (Itacoatiara)
Santo Antonio do Matupi (Manicoré)
Sucunduri (Apuí)
Tamaniquá (Fonte Boa)
Repartimento do Tuiué (Manacapuru)
Vila Amazônia (Parintins)
  
As localidades em negrito estão com protocolo na ALEAM, e já foram visitadas por uma comissão para verificar a viabilidade de emancipação. As outras localidades acima citadas apresentaram interesse em emancipar-se, esperando a visita da comissão para verificar a viabilidade de emancipação.