REDAÇÃO ATUAL
Art. 12. Os Municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori,
Apuí, Auatiparaná, Atalaia do Norte, Augusto Montenegro,
Autazes, Auxiliadora, Axinin, Barcelos, Barreirinha, Belém do
Solimões, Benjamim Constant, Beruri, Bittencourt, Boa Vista do
Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Caburi, Cacau Pirêra,
Caiambé, Camaruã, Campina do Norte, Canumã, Canutama,
Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Caviana, Coari, Codajás,
Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Iauaretê,
Ipiranga-Juí, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati,
Itapiranga, Janauacá, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru,
Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Messejana do
Norte, Mocambo, Moura, Murituba, Nhamundá, Nova Olinda do
Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Osório da Fonseca, Parintins,
Pauini, Presidente Figueiredo, Puraquequara, Purupuru, Rio Preto
da Eva, Rosarinho, Sacambu, Santa Isabel do Rio Negro, Santo
Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença,
São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tamaniquá,
Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará, Urucurituba, em
número de oitenta e oito, compõem o Estado do Amazonas.
Por ofensa ao artigo 18, §4º da Constituição Federal, o
Supremo Tribunal Federal, em 05.06.96, declarou a inconstitucionalidade
da inclusão dos seguintes Municípios: Auatiparaná, Augusto Montenegro,
Auxiliadora, Axinin, Caburi, Cacau Pirêra, Caiambé, Camaruã, Canumã,
Caviana, Iauretê, Ipiranga-Juí, Janauacá, Mocambo, Moura, Murituba,
Osório da Fonseca, Puraquequara, Purupuru, Rosarinho, Sacambu.
Após a decisão da Suprema Corte, o Estado do Amazonas ficou
politicamente dividido em sessenta e sete municípios. Entretanto, cinco
deles não foram implantados (Belém do Solimões, Bittencourt, Campina
do Norte, Messejana do Norte e Tamaniquá). Essa omissão, contudo, não
afasta os vícios apontados pelo STF na criação desses municípios. A
decisão do STF tem reflexos, ainda, sobre os arts. 23 e 26, §3º, do ADCT,
da CE.2
2 STF. ADI 479.4/DF. DJ de 13.12.96.
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