PROJETO DE LEI N.º 0026/94-AL
Autoriza a criação do Município de Ajuruxi, no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Estado do Amapá o Município de Ajuruxi, tendo como sede o atual povoado de Maranata que passa a categoria de cidade.
Art. 2º - O Município de Ajuruxi passa a Ter a seguinte delimitação.
Com o Município de Maracá.
Começa no rio Cajari, na foz de um igarapé sem denominação na margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 32` 37" S e 52º 04` 21" ‘W.Gr., e segue pelo igarapé à montante até sua cabeceira no ponto de coordenadas geográficas aproximada 00º 32` 37" S e 52º 01` 17" ‘W.Gr., desse ponto segue por uma linha na direção norte será alcançar o divisor de águas entre o Rio Cajari e o Rio Ajuruxi, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00’ 31’ 47’ S e 52º 01’17’ ‘W.Gr., segue por esse divisor na direção geral nordeste até o ponto de intercepção também com a bacia do Rio Maracá, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 21’ 17’ S e 51’ 55’ 30’ ‘W. Gr.. Desse ponto, segue pelo divisor de águas entre as bacias do Rio Ajuruxi e Rio Maracá, na direção geral Leste e continua por esse divisor já entre o Rio e o Igarapé Furo do Maracá passando pelo ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 26’39’ S e 51’ 34’ 00’ ‘W.Gr., e segue até encontrar uma curva do Rio Maracá, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 27’ 34’ S e 51º 30’ 51’ ‘W. Gr. , foz de um igarapé sem denominação. Continua pela jusante do Rio Maracá até o furo do Igarapé Maracajazinho, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 26’ 13’ ‘W. Gr., segue pelo furo até a cabeceira do Igarapé Maracajazinho no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 25’ 56’ ‘S e 51º 28’ 03’ ‘W. Gr., e continua por esse igarapé à jusante até a sua foz no Igarapé Urubuzinho, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 25’ 17’ ‘S e 51º 28’ 03’’W. Gr..
Com Município de Mazagão Velho.
Começa no Igarapé Urubuzinho, foz do Igarapé Maracajazinho, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 25’ 18’ ‘S e 51º 27’ 58’ ‘W. Gr., e segue à jusante do Igarapé Urubuzinho até a sua foz no Rio Amazonas, no mesmo ponto da foz do rio Maracá, e segue em reta até a linha de limite com o Estado do Pará.
Com Estado do Pará.
Começa na foz do Igarapé Urubuzinho, e do Rio Maracá, no Rio Amazonas e segue por este à montante até a foz do Rio Cajari, incluindo à Ilha de Cajari.
Com o Município de Vitória do Jari.
Começa na foz do Rio Cajari e segue por este à montante até a foz do Rio São Luiz na margem direita.
Com o Município de Laranjal do Jari
Começa na foz do Rio São Luiz no Rio Cajari e segue por este à montante até a nascente de um igarapé sem denominação, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 32’ 37’ ‘S e 52º 04’ 01’ ‘W. Gr., ponto inicial.
Art. 3º - O Poder Executivo, promoverá no prazo máximo de sessenta dias, revisão dos limites e confrontações do município criado por esta Lei, obedecendo o disposto no Art. 3º, da Lei Complementar n.º 001, de 17 de março de 1992.
Art. 4º - A instalação de município criado por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito e Vice-Prefeito e Vereadores eleitos, após a realização simultânea das eleições municipais em to País.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de março de 1994.
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