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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO NA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS (O QUE FALTA PARA UMA REGULAMENTAÇÃO?)

PGR defende novo prazo para que Congresso Nacional edite lei complementar sobre criação de novos municípios Após 25 anos da inclusão da exigência na Constituição Federal pela EC 15/1996, norma ainda não foi regulamentada pelo Poder Legislativo Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a fixação de novo prazo para que o Congresso Nacional edite lei complementar relativa à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios. A necessidade de edição da norma foi acrescentada à Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 15/1996 e é pré-requisito para a criação de novos municípios. A manifestação foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, ajuizada pelo governador do estado do Pará, na qual o chefe do Poder Executivo paraense aponta a omissão do Congresso Nacional, que, após 25 anos, não editou a lei complementar exigida pela Constituição. De acordo com a ação, mesmo após o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional pelo STF, no julgamento da ADI 3.682/MT, e a fixação do prazo de 18 meses para a adoção de providências, o Parlamento se mantém omisso. Para o PGR, o pedido deve ser acolhido parcialmente para que seja fixado último prazo razoável para a edição da referida lei complementar. Segundo o procurador-geral, é possível a fixação de novo prazo quando demonstrados esforços possíveis do Congresso Nacional para solucionar questões sensíveis do pacto federativo. Como exemplo desse esforço, Aras cita a apresentação de inúmeras proposições legislativas para a edição da lei complementar prevista no artigo 18, parágrafo 4º da Carta da República, “somada à circunstância de se tratar de questão relevante para o pacto federativo”. Segundo o PGR, é preciso considerar que a definição dos parâmetros a serem considerados na edição dessa lei complementar “é questão de alta complexidade e de difícil consenso, que exige processo legislativo amadurecido e, por conseguinte, mais demorado, porém, não eternizado”. Uma dessas propostas foi a edição da EC 57/2008, que acrescentou o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A norma convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei estadual tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos, naquele momento, os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado. Para o procurador-geral, essa EC resolveu, em parte, a situação jurídica resultante da falta de lei complementar federal, mas não afastou a exigência constitucional imposta ao Congresso Nacional. Lembrando que os estados do PARÁ e MATO GROSSO com ADO, já passando atualmente de 27 anos e nada foi resolvido.

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