Páginas

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

OS DEZ MUNICÍPIOS MAIS INDÍGENAS DO BRASIL

 No Censo de 2022 muitos municípios Brasileiros apresentaram a população indígena acima de 50% da população total do Brasil. Abaixo a lista dos 10 municípios com uma expressiva porcentagem indígena:

UIRAMUTÃ (RR) - 96,6 %

SANTA ISABEL DO RIO NEGRO (AM) - 96,2 %

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA (AM) - 93,2 %

AMATURÁ (AM) - 92 %

NORMANDIA (RR) - 88,8 %

MARCAÇÃO (PB) - 88,1 %

BAÍA DA TRAIÇÃO (PB) - 86,6 %

CARNAUBEIRA DA PENHA  (PE) - 85,8 %

SÃO PAULO DE OLIVENÇA  (AM) - 80,7 %

SÃO JOÃO DAS MISSÕES (MG) - 79,8 %

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024

BOLÍVIA TEM 11 MUNICÍPIOS INDÍGENAS

Os municípios da Bolívia coorespondem ao terceiro Nível de divisão administrativa dentro da Organização Territorial da Bolívia. Os municípios,por agrupamento, constituem as Províncias que permanecem como nível administrativo de referência. Algumas províncias possuem apenas um município, que ocupa o mesmo território da Província. Até maio de 2021, a Bolívia possuia 340 municópios, dos quais 11 municípios optaram pela AUTONOMIA CAMPONESA ÍNDIGENA ORIGINÁRIA. Esta divisão corresponde ao nível administrativo conhecido como local, sendo anteriores ao nível departamental e ao nível nacional, cada um dos órgãos governamentais independentes e eleitos democraticamente. A autonomia Camponesa Indígena Originária foi estabelecida pela Constituição da Bolívia em 7 de fevereiro de 2009 e promulgada pelo então presidente Evo Morales depois de ser aprovada por um referendo realizado em 25 de janeiro de 2009. Os municípios ind´genas são: HUACAYA (departamento de Chuquisaca - Província de Luis Calvo) - Nacão indígena Guaraní** TARABUCO (departamento de Chuquisaca - Provícia de Yamparáez) - Nação indígena Yampará** MOJOCOYA (departamento de Chuquisaca - Provícia de Jaime Zudáñez - Nação indígena Mojocoya** CHARAZANI (departamento de La Paz - Província de Bautista Saavedra) - Nação indígena Kallawaya** JESÚS DE MACHACA ((departamento de La Paz - Província de Ingavi) - Nação indígena Urus de Irohito** PAMPA AULLAGAS (departamento de Oruro - Província de Ladislao Cabrera) - Nação indígena Jatun Killakas** SAN PEDRO DE TOTORA (departamento de Oruro - Província de San Pedro de Totora - Nação indígena Jach'a Karangas** CHIPAYA (departamento de Oruro - Província de Sabaya) - Nação indígena Uru Chipaya** SALINAS DE GARCI MENDOZA (departamento de Oruro - Província de Ladislao Cabrera) - Nação indígena Jaton Killka Asanaquis** CHAYANTA (departamento de Potosí - Província de Rafael Bustillo) - Nação indígena Charka Qara Qara** CHARAGUA (Departamento de Santa Cruz - Província de Cordillera) - Nação indígena Guaraní**

sábado, 6 de janeiro de 2024

SAINT-LOUIS-DE-GONZAGUE-DU-CAP-TOURMENTE (QUEBEC - CANADÁ) (POPULAÇÃO 0 HABITANTES PERMANENTES.

Este curioso caso do MUNICÍPIO DE PARÓQUIA (Municipalité de Paroisse) de SAINT-LOUIS-DE-GONZAGUE-DU-CAP-TOURMENTE, O único município dos 1.128 existentes em Quebec que registrou uma população de 0 (zero) habitantes no censo de 2021. Possui uma área de 7,90 km², sendo apenas 0,42 km² de área terrestre. Este município é um pequeno enclave dentro do município de Saint-Joachim, no sopé do Cabo Tourmente. Sua história vem de uma homenagem a Saint Alouysius Gonzague e pelo Cabo Tourmente, um tempestuoso promotório nomeado por Samuel de Chanolain. O município foi criado em 1917 por uma lei que desvinculava certos edificios e terrenos pertencentes ao Séminaire du Quebec, pertencentes a Freguesia de Saint-Joachim, a fim de evitar de pagar certas taxas e impostos municipais.Naquela época sua área era de vários km², incluindo terras agrícolas, que voltariam a pertencer a Saint-Joachim. Os únicos bensque ficaram foi o Seminário no Petit Cap, que constitui a atual área terrestre do município. O município não é governado por um conselho municipal e sim por um adminstrador do Seminaire du Quebec. Por ter apenas o Seminário e apenas uma residência privada sem residentes, o atual município de Paróquia não pode ser fundido ao município de Saint-Joachim, já que existe um requisito de ter que ter população permanente para realizar um plebiscito para Fusão.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO NA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS (O QUE FALTA PARA UMA REGULAMENTAÇÃO?)

PGR defende novo prazo para que Congresso Nacional edite lei complementar sobre criação de novos municípios Após 25 anos da inclusão da exigência na Constituição Federal pela EC 15/1996, norma ainda não foi regulamentada pelo Poder Legislativo Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a fixação de novo prazo para que o Congresso Nacional edite lei complementar relativa à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios. A necessidade de edição da norma foi acrescentada à Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional 15/1996 e é pré-requisito para a criação de novos municípios. A manifestação foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, ajuizada pelo governador do estado do Pará, na qual o chefe do Poder Executivo paraense aponta a omissão do Congresso Nacional, que, após 25 anos, não editou a lei complementar exigida pela Constituição. De acordo com a ação, mesmo após o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional pelo STF, no julgamento da ADI 3.682/MT, e a fixação do prazo de 18 meses para a adoção de providências, o Parlamento se mantém omisso. Para o PGR, o pedido deve ser acolhido parcialmente para que seja fixado último prazo razoável para a edição da referida lei complementar. Segundo o procurador-geral, é possível a fixação de novo prazo quando demonstrados esforços possíveis do Congresso Nacional para solucionar questões sensíveis do pacto federativo. Como exemplo desse esforço, Aras cita a apresentação de inúmeras proposições legislativas para a edição da lei complementar prevista no artigo 18, parágrafo 4º da Carta da República, “somada à circunstância de se tratar de questão relevante para o pacto federativo”. Segundo o PGR, é preciso considerar que a definição dos parâmetros a serem considerados na edição dessa lei complementar “é questão de alta complexidade e de difícil consenso, que exige processo legislativo amadurecido e, por conseguinte, mais demorado, porém, não eternizado”. Uma dessas propostas foi a edição da EC 57/2008, que acrescentou o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A norma convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei estadual tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos, naquele momento, os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado. Para o procurador-geral, essa EC resolveu, em parte, a situação jurídica resultante da falta de lei complementar federal, mas não afastou a exigência constitucional imposta ao Congresso Nacional. Lembrando que os estados do PARÁ e MATO GROSSO com ADO, já passando atualmente de 27 anos e nada foi resolvido.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

FUSÃO DE MUNICÍPIOS EM QUEBEC (CANADÁ) EM 1º DE JANEIRO DE 2024

 Em 1º de janeiro de 2024 ouve as seguintes fusões municipais em Quebec (Canadá):


COURCELLES (municipalité) e SAINT-ÉVARISTE-DE-FORSYTH (municipalité) se fundem para formar o movo município de COURCELLES-SAINT-ÉVARISTE. O nome do município é provisório e a população tem 2 anos para escolher um novo nome.

PLESSISVILLE (ville) e PLESSISVILLE (Municipalité de Paroisse) se fundem para formar o município de PLESSISVILLE (Ville).

Com essas duas mudanças a Província de Quebec conta com 1.128 municípios assim divididos:

*Municípalités de Villes (municípios de cidades)  233
*Municipalités de Villages (municípios de vilas) 42
*Municipalités (Municípios) 656
*Municipalités de Paroisse (municípios de paróquias) 129
*Municipalités de Villages Nordiques (municípios de vilas nórdicas) 14 (onde a maioria da população é Inuit)
*Municipalités de Villages Crees (municípios de vilas Cree) 9 (onde maioria da população é Cree)
*Municipalité de Village Naskapi (município de Vila Naskapi) 1  onde a maioria da população é Naskapi
*Municipalités de Cantons (municipios de Cantões)  42
*Municipalités de Cantons Unis (municípios de cantões unidos) 2

O antigo município de BAIE-JAMES passa a ser uma governadoria com o nome de EEYOU ISTCHEE BAIE-JAMES. 

As MUNICIPALITÉS (ou simplesmente Municípios) antigamente tinham o status de SANS DESIGNATION (Sem Designação), foi quando pela reforma administrativa passaram a ter o status de MUNICIPALITÉS (ou simplesmente MUNICÍPIO).