Além dos 4 distritos criados no Amazonas citados na postagem anterior, o Brasil ganhou oficialmente os seguintes distritos por Estado e município:
ESTADO DO PARÁ:
Município de Quatipuru:
Distrito de Boa vista
ESTADO DO CEARÁ:
Município de Quixeramobim:
Distrito de Berilândia
Município de Trairi:
Distrito de Munguba
ESTADO DE MINAS GERAIS:
Município de Campo Azul:
Distrito de Vila São José
Município de Belo Monte:
Distrito de Boa Morte
Distrito de Chácara dos Cordeiros
Distrito de Roças Novas dos Bandeirantes
Distrito de São Sebastião das Lajes
Município de Belo Monte:
Distrito de Boa Morte
Distrito de Chácara dos Cordeiros
Distrito de Roças Novas dos Bandeirantes
Distrito de São Sebastião das Lajes
Município de Carbonita:
Distrito de Abadia de Carbonita
Distrito de Santana de Carbonita
Distrito de Monte Belo de Carbonita
Distrito de Mercadinho
Município de Cônego Marinho:
Distrito de São José de Macaubas
Distrito de Santo Antônio da Vaca Preta
Município de Extrema:
Distrito de Juncal
Município de Itinga:
Distrito de Taquaral de Minas
Município de Jeceaba:
Distrito de Machados de Minas
Município de Juruaia:
Distrito de Mata do Sino
Município de Manhuaçu:
Distrito de Santo Amaro de Minas
Município de Mirabela:
Distrito de São Bento de Mirabela
Município de Muzambinho:
Distrito de Mocambo
Município de São Geraldo da Piedade:
Distrito de Vinhático
Município de São João das Missões:
Distrito de Rancharia e Tenda (Dois nomes de povoados formam o distrito)
Distrito de Brejo Mata Fome
Distrito de Sumaré I
Município de Senhora de Oliveira:
Distrito de Santana de Piraguara
Distrito de Prudentes
Município de Sete Lagoas:
Distrito de Barreiro de Sete Lagoas
ESTADO DO ESPIRITO SANTO:
Município de Conceição da Barra:
Distrito de Cricaré
Município de Rio Bananal:
Distrito de São Francisco
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL:
Município de Japorã:
Distrito de Jacareí
ESTADO DE GOIÁS:
Município de Flores de Goiás:
Distrito de Santa Maria
OBS; TODOS OUTROS DISTRITOS CRIADOS EM OUTROS ESTADOS NÃO PUBLICADOS OFICIALMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DE CADA UM DE SEUS RESPECTIVOS ESTADOS NÃO CONSTARÃO COMO UMA DIVISÃO ADMINISTRATIVA PERANTE O IBGE.
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