Um projeto de lei aprovado pelo Senado na quarta-feira (15) permite a criação de dois novos municípios a partir da emancipação dos distritos de São José da Mata, em Campina Grande, e Livramento, em Santa Rita. O projeto estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de municípíos e o texto vai seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município nas regiões Sul e Sudeste é de 20 mil; no Nordeste, o mínimo é 12 mil habitantes; e nas regiões Centro-Oeste e Norte, seis mil. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), São José da Mata tem mais de 13 mil habitantes, e Livramento, cerca de 12 mil.
O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, em 2013 e em 2014, duas proposta semelhantes, sob o argumento de que o texto aumentaria as despesas públicas, cujos valores não foram estimados oficialmente pela equipe econômica. A versão aprovada é idêntica a que foi vetada pela presidente no ano passado.
Projeto
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação dos municípios, no caso dos distritos paraibanos, é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes nas áreas geográficas diretamente afetadas. Após o pedido, a Assembleia terá que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação dos municípios, no caso dos distritos paraibanos, é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes nas áreas geográficas diretamente afetadas. Após o pedido, a Assembleia terá que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Plebiscito
Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos.
Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito. Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos.
Imóveis
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado". Para se alcançar essa exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado". Para se alcançar essa exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.
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