Art. 46. Os Distritos que, à época da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 15,
de 12 de setembro de 1996, estavam em área de litígio federativo ainda sob análise do Poder
Judiciário, poderão após trânsito em julgado de sentença favorável, retomar o processo de
consulta plebiscitária para emancipação. (Acrescido pela Emenda Constitucional nº 57, de
04/07/2007)
este é um parágrafo da Constituição de Rondônia que dá plenos poderes para a instalação do município de Extrema de Rondônia, este criado pela constituição em 1988, mas não instalado, pois estava em litígio com o estado do Acre. Precisa mais...
este é um parágrafo da Constituição de Rondônia que dá plenos poderes para a instalação do município de Extrema de Rondônia, este criado pela constituição em 1988, mas não instalado, pois estava em litígio com o estado do Acre. Precisa mais...
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