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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DÁ PODERES PARA CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EXTREMA DE RONDÔNIA

Art. 46. Os Distritos que, à época da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 15, de 12 de setembro de 1996, estavam em área de litígio federativo ainda sob análise do Poder Judiciário, poderão após trânsito em julgado de sentença favorável, retomar o processo de consulta plebiscitária para emancipação. (Acrescido pela Emenda Constitucional nº 57, de 04/07/2007)

este é um parágrafo da Constituição de Rondônia que dá plenos poderes para a instalação do município de Extrema de Rondônia,  este criado pela constituição em 1988, mas não instalado, pois estava em litígio com o estado do Acre. Precisa mais...

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