No Brasil, distrito estadual trata-se de um território administrado diretamente por um governo estadual, não submetido a um municipal: tem sua administração inerente à esfera estadual, com um administrador indicado pelo governador, para cuidar dos temas locais e representá-lo na área.
O único distrito estadual
O único caso de distrito estadual existente em solo brasileiro é o de Fernando de Noronha, pertencente ao estado de Pernambuco. Segue exatamente sua descrição legal, segundo a Constituição Estadual de Pernambuco:
Seção II
Do Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Art. 96. O Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira.
§1o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha será dirigido por um Administrador- Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
§2o Os cidadãos residentes no Arquipélago elegerão pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, sete conselheiros, com mandato de quatro anos, para formação do Conselho Distrital, órgão que terá funções consultivas e de fiscalização, na forma da lei.
§3o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual.
Aspectos políticos
Nos dois únicos distritos brasileiros, tanto no Distrito Estadual de Fernando de Noronha como no Distrito Federal (sem nome próprio, denominação genérica), não existem eleições municipais: somente eleições distritais e federais (incluindo as estaduais no primeiro), cabendo assim ao governo estadual/distrital recolher tributos e desempenhar papéis referentes às esferas estadual e municipal somadas.
No caso do Distrito de Colúmbia, que abriga Washington, a sede do governo dos Estados Unidos, os cidadãos votam apenas em eleições presidenciais (desde 1964), para o cargo de um delegado na Câmara sem direito a voto (desde 1970), e em eleições municipais (desde 1974). É longo e histórico o anseio dos habitantes deste distrito em busca de representação igual à dos estados, com deputados federais e senadores.
No Brasil, o Distrito Federal é reconhecido como uma unidade da federação com direitos políticos iguais a qualquer outra - com a única vedação de não poder ter municípios, todavia com o privilégio de ter parte de seus serviços públicos sustentados diretamente pelo governo federal.
Em divisão Administrativa cabível ao IBGE, tanto o Distrito Estadual de Fernandp de Noronha como o Distrito Federal (Brasília, incluindo cidades satélites) são considerados municípios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário