A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (12/03) a proposta de Emenda à Constituição 297/13, do deputado Giovanni Queiroz, que nos casos de desmembramento para criação de novos Estados e municípios, decide que somente a população interessada pode ser consultada.
De acordo com o deputado, a Constituição de 1988 deixou claro ao dispor que, em caso de desmembramento para criação de um novo Estado ou município, apenas a população da área a ser desmembrada deve se manifestar em plebiscito, ”ato que foi desrespeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse. O deputado lamentou que o STF tivesse feito uma leitura contrária à Constituição e, no caso da divisão do Estado do Pará, para a criação dos Estados do Carajás e Tapajós, tenha autorizado o plebiscito em todo o Estado, não consultado apenas a população da área diretamente interessada.
Giovanni Queiroz explicou ainda que a proposta limita a consulta popular aos que residem e possuem o registro do titulo eleitoral nas áreas a ser emancipadas. “Isto se dá para evitar o paradoxo que é submeter o destino da população emancipanda à vontade majoritária dos que vivem na área da qual quer se desmembrar”, salientou.
A proposta tramita em conjunto com a PEC 165/99, e vai ser constituída uma Comissão Especial para apresentar um relatório que será analisado pela Câmara e pelo Senado
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