11/09/2013 - 12h25 Comissões - Constituição e Justiça -
Atualizado em 11/09/2013 - 17h15
CCJ aprova substitutivo que define regras para criação de novos municípios
Da
Redação
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) substitutivo a projeto de lei complementar
do Senado que define regras para a criação, incorporação, fusão e desmembramento
de municípios. O substitutivo (SCD 98/2002), que veio da Câmara dos Deputados, faz várias
alterações no projeto de lei (PLS 98/2002) de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti
(PTB-RR).
O relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO),
concordou com quase todas as alterações e acréscimos realizados pela Câmara ao
projeto original. Ele havia excluído apenas dois pontos, entre os quais regra
que eleva de 10% para 20% o limite mínimo da população da área a ser desmembrada
necessário para apoiar o requerimento de criação de municípios. Porém, diante de
seguidos apelos de senadores, Raupp concordou com a adoção dessa barreira.
A CCJ também aprovou pedido para que o texto seja
votado em regime de urgência pelo Plenário.
A proposta ainda dita critérios para questionamentos e impugnações do EVM pela população e pelo Ministério Público. O texto também regulamenta plebiscitos e gestão durante a transição entre a antiga e a nova divisão administrativa e estabelece como os governos estaduais devem manter atualizados os seus cadastros de informações municipais.
Quanto à viabilidade socioambiental, o texto da Câmara exige critérios de descrição dos limites territoriais, diagnóstico da situação de continuidade da mancha de ocupação urbana e a dependência funcional entre os núcleos urbanos dos municípios envolvidos. O texto do Senado era omisso quanto ao detalhamento da viabilidade socioambiental.
A Câmara também ampliou de 60 para 120 dias o prazo para que o EVM fique à disposição para consulta pela população e exige que seu resumo saia em jornal de grande circulação regional, além da publicação em órgão oficial do estado e na internet, como o Senado exigia.
Estudo de viabilidade
Para atender ao que estabelece a emenda constitucional, a lei complementar
terá que definir o período em que devem acontecer os atos de criação ou
alteração da divisão administrativa dos municípios, tratar dos plebiscitos e dos
Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) necessários, a serem divulgados antes da
consulta popular. Com essa finalidade, o projeto define um limite mínimo de
população e outras condições para a criação de municípios, assim como as
características do EVM e os quatro tipos distintos de alteração das fronteiras
municipais.A proposta ainda dita critérios para questionamentos e impugnações do EVM pela população e pelo Ministério Público. O texto também regulamenta plebiscitos e gestão durante a transição entre a antiga e a nova divisão administrativa e estabelece como os governos estaduais devem manter atualizados os seus cadastros de informações municipais.
Apoio de eleitores
O cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será a base de cálculo para o
número de eleitores necessários à admissibilidade dos requerimentos de alteração
de fronteiras político-administrativas. O texto do Senado não legislava sobre
isso.
Limites populacionais
A Câmara também alterou os limites populacionais mínimos exigidos para a
criação de municípios. Enquanto o Senado propôs 5 mil habitantes para as regiões
Norte e Centro-Oeste, 7 mil para o Nordeste, 10 mil para Sul e Sudeste, a Câmara
propôs um cálculo com base na população municipal média do país. Os números
ficaram próximos aos definidos pelos senadores e o limite será automaticamente
reajustado à medida que a população cresça.
Número de imóveis
Sobre o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo
município, o texto do Senado exigia que houvesse mais imóveis que nos municípios
que representem os 10% menores do estado. O texto da Câmara, por sua vez, passou
a exigir a existência de imóveis que abriguem pelo menos 20% das famílias
residentes no núcleo urbano.
Arrecadação
A Câmara eliminou a condição feita pelo Senado de que a arrecadação estimada
do novo município seja superior à dos municípios entre os 10% que menos
arrecadam do Estado. Mas os deputados introduziram um dispositivo que exige a
comprovação, pelo EVM, de que o novo município seja capaz de cumprir as
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
EVM
De acordo com Raupp, a Câmara fez várias inovações sobre o conteúdo dos EVMs.
Entre elas, a de que as estimativas de receitas próprias, transferências e
despesas devem considerar os três últimos exercícios, além de serem atestadas
pelo tribunal de contas competente. O senado exigia apenas a consideração do
ano anterior.Quanto à viabilidade socioambiental, o texto da Câmara exige critérios de descrição dos limites territoriais, diagnóstico da situação de continuidade da mancha de ocupação urbana e a dependência funcional entre os núcleos urbanos dos municípios envolvidos. O texto do Senado era omisso quanto ao detalhamento da viabilidade socioambiental.
A Câmara também ampliou de 60 para 120 dias o prazo para que o EVM fique à disposição para consulta pela população e exige que seu resumo saia em jornal de grande circulação regional, além da publicação em órgão oficial do estado e na internet, como o Senado exigia.
Organização administrativa
A Câmara inseriu um rol de providências a serem tomadas pela prefeitura e
pela câmara municipal após a posse de seus mandatários, como a execução
orçamentária e a organização administrativa. O novo município também deverá
indenizar o município de origem pelas dívidas contraídas para a execução de
investimentos em seu território.
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