Páginas

domingo, 16 de junho de 2013

APENAS 11 DISTRITOS PODERIAM SE EMANCIPAR PELA ATUAL PEC EM MINAS GERAIS

Publicada em 15-06-2013
Barreiro e Venda Nova possuem populações suficientes para o desmembramento administrativo de BH.
GILHERME BERGAMINI/ALMG
Antônio Carlos Andrada aponta barreiras
Antônio Carlos Andrada aponta barreiras
Não vai mais ser tão simples criar municípios no Brasil a partir do desmembramento dos que já existem. Com as regras aprovadas no plenário da Câmara dos Deputados, depois da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 416/2008, que foi reenviado ao Senado, Minas Gerais tem apenas 11 distritos com número de habitantes suficientes para justificar a emancipação, nove dos quais ficam na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Com a mudança dos critérios, todos os projetos de emancipação apresentados para análise da Assembleia Legislativa ou das câmaras municipais vão ficar nulos e deverão ser refeitos, se houver interesse, respeitando uma série de exigências.

Levando em conta apenas a exigência populacional, o Barreiro e a região de Venda Nova, por exemplo, teriam condições de se desligar da Capital e constituir um novo município. De acordo com a lei aprovada, levando em conta somente as normas relacionadas ao número de moradores, os distritos ligados a municípios da região Sudeste deverão ter pelo menos 12.145 habitantes para pleitearem a emancipação. O Barreiro tem mais de 280 mil e Venda Nova, cerca de 660 mil. Entretanto, o Barreiro não é distrito da Capital, mas região administrativa. Mas tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) o Projeto de Lei nº 56/2013, do vereador Adriano Ventura (PT), que prevê o retorno do Barreiro à condição de distrito.

"O Barreiro sempre foi um distrito, perdeu esta condição depois da Lei Orgânica (Lei 9.691/2009), mas nós temos vários equipamentos urbanos, como fórum e cartório de ofício de registro civil, que são típicos de distritos. Foi por isto que apresentei o projeto, para deixar a situação legalizada, para evitar questionamentos, não defendo nem vejo ninguém que defenda a emancipação do Barreiro", disse o vereador.

Venda Nova, por sua vez, permanece como distrito da Capital, condição para que possa pleitear o desligamento de BH. Na década de 1970, havia na região um forte movimento de emancipação, que entretanto, nunca alcançou seu objetivo, mas motivou a criação, em 1973, da Administração Regional de Venda Nova.

Para o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Antônio Carlos Andrada, prefeito de Barbacena (Campo das Vertentes), a lei ficou muito mais rigorosa e terá o mérito de coibir a criação de municípios apenas com base em interesses políticos, como já aconteceu no passado. "A lei cria várias condições, uma delas é populacional, foi a que usamos para saber que localidades se encaixam nas regras, mas isto não é suficiente", lembra Andrada.

De acordo com o levantamento da AMM, e considerando apenas os dados populacionais, também podem pleitear emancipação o distrito de Barra Alegre, ligado a Ipatinga (Vale do Aço); Carvalho de Brito (Sabará), na RMBH, Justinóplis (Ribeirão das Neves), na RMBH; Lagoa de Santo Antônio (Pedro Leopoldo), na RMBH; Melo Viana (Esmeraldas), na RMBH;, Parque Durval de Barros (Ibirité), na RMBH, Parque Industrial (Contagem), na RMBH; São Benedito (Santa Luzia), na RMBN; e Senador Melo Viana (Coronel Fabriciano), no Vale do Aço.


Plebiscito - Mas, de acordo com PLC 416, as áreas interessadas em se emancipar precisarão fazer um estudo de viabilidade que leve em consideração algumas regras, como as finanças e a população mínima do futuro município.  preciso apresentar e aprovar um projeto na Assembleia Legislativa, e depois realizar um plebiscito onde os moradores dirão sim ou não para a mudança. O projeto enviado para o aval dos deputados estaduais deverá ter o mínimo de 20% das assinaturas dos residentes da área que deseja se desmembrar ou se emancipar. Se for ao contrário, o interesse for incorporação ou fusão, o mínimo de assinaturas é de 10% dos eleitores.

Outro critério é o da exigência de um núcleo urbano, com um mínimo de edificações com base em 20% da população da área que almeja se emancipar e na quantidade média de pessoas por família. A área a ser emancipada ou desmembrada deverá provar a capacidade de aplicação mínima em educação (25%) e saúde (15%), exigidas pela Constituição Federal. Além disso, comprovar que poderá cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
APARECIDA LIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário