Estado do Pará pode ter 36 novos municípios
Por enquanto, apenas cinco processos foram concluído no Legislativo, para que os projetos de realização dos plebiscitos sejam votados em plenário. A Lei complementar estadual nº 074, de 14 de setembro de 2010, garante ao Estado o direito de criar novos municípios. O dispositivo é amparado no artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal, que, no entanto, ainda precisa de regulamentação. Dois projetos de lei complementar federal, em trâmite no Congresso, tentam solucionar o impasse, definindo os critérios para a criação de novos municípios.
O deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA) apoia a aprovação do PLC nº 416/2008, que "apesar de confuso e até absurdo no nível de exigências impostas para a criação de novos municípios, até EIA/Rima (Estudo e Relatório de Impactos Ambientais), é o que está mais próximo de ser votado."
Segundo ele, as alterações do projeto estão sendo viabilizadas por várias emendas e o projeto poderá ser votado até o final deste mês. Para o deputado, é importante "dar independência à gestão do povoado". "Quanto mais municípios se criar, mais a administração será organizada", disse o deputado, em defesa da Emenda Constitucional nº 15, que há 16 anos devolveu aos estados a condição de fazer sua própria organização política.(O Liberal)
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