Quase todos estados brasileiros estão esperando pela votação da PEC que regulamenta a criação de novos municípios no país. Mas como eram as legislações estaduais antes de passar à esfera Federal? Abaixo veja estado por estado e suas legislações:
ACRE
Lei 35/1991 - exigência de população: 1.500 habitantes na área emancipanda, Tempo de existência do distrito: Não necessário, Distância da sede: Não necessário, número de residências na área Urbana: 50.
ALAGOAS
Lei 11/1992 - exigência de população: 5.500 habitantes na área emancipanda, tempo de existência do distrito:
Não Necessário, Distância da Sede: Não necessário, número de residências na área urbana: 200.
AMAZONAS
Lei 07/1991 - exigência de população: 965 habitantes na área emancipanda, tempo de existência do distrito: Não necessário, distância da Sede: Não necessário, edificações na área Urbana: Não necessário.
AMAPÁ
Lei 01/1992 - exigência de população: 948 habitantes na área emancipanda, tempo de existência do distrito: Não Necessário, distância da Sede: Não necessário, número de edificações na área urbana: Não necessário.
BAHIA
Lei 02/1990 - exigência de população: 8.000 habitantes na área emancipanda, tempo de existência do distrito: Não necessário, distância da sede: não necessário, edificações na área urbana: Não necessário
CEARÁ
Lei 01/1991 - exigência de população: 10.213 habitantes na área emancipanda, tempo de existência do distrito: 5 anos, distância da sede: não necessário, número de edificações na área urbana: 400.
ESPIRITO SANTO
Lei 13/1991 - exigência de população: 8.600 habitantes na área emancipanda, tempo de existência do distrito: Não necessário, distância da sede: Não necessário, número de edificações na área urbana:200
GOIÁS
Lei 04/1990 - exigência de população: 2.000 habitantes na área emancipanda, tempo de existência do distrito: Não necessário, distância da sede: 6 km, número de edificações na área urbana:133.
MARANHÃO
Lei 17/1993 - exigência de população: 1.000 habitantes na área emancipanda, tempo de existência do distrito: Não necessário, distância da sede: Não necessário, número de edificações na área urbana:200
MINAS GERAIS
Leis 37 e 39/1995 - exigência de população: 2.000 habitantes na área emancipanda, tempo de existência do distrito: 1,3 km, número de edificações na área urbana: 400.
MATO GROSSO
Lei 23/1992 - exigência de População: 4.000 habitantes na área emancipanda, tempo de existência do distrito, Não necessário, Distância da sede: Não necessário, número de edificações na área urbana:200
MATO GROSSO DO SUL
Lei 62/1991 - exigência de população: 5.871 habitantes na área emancipanda, tempo de existência do distrito: Não necessário, distância da sede: 10 km, número de edificações na área urbana:200
PARÁ
Lei 27/1995 - exigência de população: 10.000 habitantes na área emancipanda, o restante não é necessário
PARAÍBA
Lei 40/2002 - exigência de população: 4.000 habitantes na área emancipanda, 300 residências na área urbana, o restante não é necessário
PERNAMBUCO
Lei 14/1996 - exigência de população: 10.000 habitantes, distância da sede: 5 km, 600 residências na área urbana
PIAUÍ
Lei 06/1991 - exigência de população: 4.000 habitante na área emancipanda, 100 edificações na área urbana, o restante não é necessário.
PARANÁ
Lei 56/1991 - exigência de população: 5.000 habitantes na área emancipanda, 100 edificações na área urbana, o restante não é necessário
RIO GRANDE DO SUL
Lei 9070 e 9089/1995 - exigência de população: 1.800 habitantes na área emancipanda, 150 edificações na área urbana, o restante não é necessário
RIO GRANDE DO NORTE
Lei não disponível
RIO DE JANEIRO
Leis 59 e 61/1990 - exigência de população: 6.393 habitantes na área emancipanda, 400 edificações na área urbana, o restante não é necessário
RONDÔNIA
Lei 31/1989 - 6.155 habitantes na área emancipanda, 150 residência na área urbana, o restante não é necessário
RORAIMA
Lei 02/1992 - 2.471 habitantes na área emancipanda, 100 residências na área urbana, o restante não é necessário
SANTA CATARINA
Lei 135/1995 - exigência de população: 5.000 habitantes na área emancipanda, 2 anos de criação do distrito, 3 km da sede, 200 residência na área urbana
SÃO PAULO
Lei 651/1990 - exigência depopulação na área emancipanda: 1.000 habitantes, 400 residências na área urbana, o restante não é necessário
SERGIPE
Lei 01/1990 - exigência de população: 6.000 habitantes na área emancipanda, 300 residências na área urbana, o restante não é necessário
TOCANTINS
Lei 09/1995 - exigência de população: 300 pessoas na área emancipanda, 5 km da sede, 50 residências na área urbana
Não se pode fixar o número de habitantes, do território emancipando. Deve-se determinar percentual, comparativo ao total de habitantes do País, para todas as regiões.
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